DICAS MINASCONTE

O banco de horas só pode ser firmado mediante documento coletivo de trabalho?

Não. O banco de horas poderá ser firmado:

  1. a) mediante negociação coletiva (acordo ou convenção) situação em que a compensação das horas deverá ocorrer no período máximo de 1 ano;
  2. b) acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

( CLT , art. 59 , na redação da Lei nº 13.467/2017 )

Qual o limite de horas a que pode ser prorrogada a jornada de trabalho através do acordo de compensação?

De acordo com o art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em número não excedente a duas horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Assim, os empregados maiores poderão ter a jornada prorrogada em até 2 horas, respeitado o limite máximo de 10 horas diárias, mediante acordo individual, coletivo, convenção ou sentença normativa, com acréscimo, no mínimo, de 50% sobre o valor da hora normal (ou percentual maior previsto em documento coletivo aplicável a categoria), salvo se houver a compensação de horário. Havendo compensação, nessas duas horas deverão estar incluídas a compensação e a prorrogação de horas.

Aos menores é vedada a prorrogação da jornada de trabalho, salvo para efeito de compensação ( CLT , art. 413 ).

A falta de emissão de nota fiscal caracteriza a omissão de receita?

Sim. Nos termos do art. 295 do RIR/2018 (cuja matriz legal é o art. 2º da Lei nº 8.846/1994 ), caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

O § 2º do art. 1º da Lei nº 8.846/1994 atribui competência ao Ministro da Fazenda para estabelecer, para efeito da legislação do Imposto de Renda, os documentos equivalentes à nota fiscal ou ao recibo, podendo dispensá-los quando os considerar desnecessários.

Lembra-se que, nos termos do art. 59 da Lei nº 9.069/1995 , a falta de emissão de notas fiscais acarretará à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária.

Quais atividades estão impedidas de optar pelo Simei?

Quanto às atividades impeditivas ao Simei, não será admitido o microempreendedor individual (MEI) que exerça qualquer outra atividade, que não as ocupações permitidas e relacionadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 , com as alterações das Resoluções CGSN nº 143/2018, 145/2019 e 148/2019.

(Lei Complementar nº 123/2006 , art. 18-A , § 4º; Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 100 , I, e Anexo XI)

Pessoa jurídica que tem atividade de revenda de sucata poderá optar pelo Simples Nacional?

A atividade de comercialização de resíduos, aparas, desperdícios etc. que se configure como sucata não impede a opção pelo regime tributário diferenciado do Simples Nacional.

(Lei Complementar nº 123/2006 , art. 17 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 )

O ISSQN retido por tomador de serviços das empresas enquadradas no Simples Nacional serão deduzidos da receita de prestação de serviços do regime simplificado?

Sim. Sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência do ISS a ser recolhido pelo regime simplificado do Simples Nacional.

É admitido transferir bem do Ativo Imobilizado para o estoque?

Sim. A entidade que, durante as suas atividades operacionais, normalmente vende itens do Ativo Imobilizado que eram mantidos para aluguel a terceiros deve transferir tais ativos para o estoque pelo seu valor contábil quando esses deixam de ser alugados e passam a ser mantidos para venda.

(Resolução CFC nº 1.177/2009 – NBC TG 27 – Ativo Imobilizado, item 68 A)