Considera-se MEI, o empresário optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 e que:
- a) exerça, de forma independente, tão somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, alterado pela Resolução CGSN nº 145/2019.
- b) possua um único estabelecimento.
- c) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
- d) não contrate mais de um empregado e que receba exclusivamente 1 salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
Inscrição, alteração e extinção
I. Portal do Empreendedor
A inscrição do MEI pode ser efetivada:
- a) por escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, que tem obrigação legal de efetuar, gratuitamente, a inscrição do MEI e a entrega da primeira declaração anual simplificada, a emissão do carnê de pagamentos (DAS), bem como a verificação junto à prefeitura para obter informações quanto à possibilidade de ser exercida a atividade pretendida no respectivo município, inclusive quanto ao local e à forma de atuação (endereço fixo, comércio ambulante etc.), a fim de ser evitado o cancelamento do alvará provisório, e até mesmo da inscrição; ou
- b) mediante o acesso para inscrição, alteração e baixa do MEI pela Internet, pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br.
Veja mais detalhes Simples Nacional – Processo eletrônico de inscrição, alteração e baixa do microempreendedor individual (MEI)
II. Juntas comerciais
Os atos de inscrição, alteração e extinção do MEI são efetuados por meio do Portal do Empreendedor e recebido pelas Juntas Comerciais por meio de arquivos eletrônicos.
Os procedimentos de alteração e baixa de empresário enquadrado como MEI serão realizados, exclusivamente, pelo Portal do Empreendedor, exceto no caso de alteração de nome empresarial de empresário inscrito e enquadrado na condição de MEI pelo Portal do Empreendedor no período de 1º.07.2009 a 08.02.2010, assim como de empresário que optar pela condição de MEI por intermédio do Portal do Simples Nacional.
Alvará de licença e funcionamento
O MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório, com prazo de vigência de 180 dias a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente, que permitirá o exercício de suas atividades, exceto nos casos de atividades consideradas de alto risco.
O Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório conterá declaração eletrônica do MEI, sob as penas da lei, que conhece e atende os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos, assim como menção a que o não atendimento desses requisitos acarretará o cancelamento do Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.
CCMEI
Efetuada a inscrição eletrônica na Junta Comercial e no CNPJ, será disponibilizado no Portal do Empreendedor o documento Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), para consulta por qualquer interessado.
PGMEI
A emissão da guia de recolhimento será gerada no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) está disponível no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.
Desenquadramento
Os enquadramentos e desenquadramentos na condição de MEI, quando ocorrerem, serão disponibilizados pela RFB para todos os órgãos e entidades interessados.
A RFB informará ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os dados dos empresários individuais que foram desenquadrados da condição de MEI.
O empresário individual desenquadrado da condição de MEI deverá perante a Junta Comercial, alterar ou incluir todos os dados referentes à sua nova situação, especialmente o nome empresarial, o capital social e o nome fantasia, a partir do momento que as Juntas Comerciais forem informadas do desenquadramento da condição de MEI pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Fonte: IOB Revista Eletrônica