O empregado em gozo de aposentadoria proporcional que continuou a trabalhar, poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição integral após completado o tempo de contribuição para requerimento da mesma, ou seja, pode requerer a desaposentação?
Com a introdução do fator previdenciário na legislação, observou-se um grande prejuízo para os segurados da Previdência Social, uma vez que o mencionado fator, na condição de redutor, ocasiona significativa diminuição no valor da mensalidade inicial da aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, diante de um cenário desfavorável ao segurado aposentado, chegou a tornar-se corriqueiro o pedido da desaposentação, como uma medida judicial de cunho previdenciário, onde se pretendia obter do Judiciário a autorização para renuncia à aposentadoria com a finalidade de adquirir uma nova aposentadoria de valor mais elevado em substituição do antigo benefício, em face do novo tempo de contribuição cumprido e recolhido ao INSS após a aposentadoria inicial.
Como não há na legislação previdenciária qualquer dispositivo disciplinando o instituto da desaposentação, houve diversas decisões judiciais que permitiram ao segurado a desaposentação.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661256, com repercussão geral, e 827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, considerou inviável o recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei.
Qual é a diferença entre balancete e balanço?
O balancete apresenta o saldo das contas do livro Razão, não demonstrando a situação econômico-financeira da entidade.
O balanço demonstra a situação econômico-financeira da entidade em um determinado momento.
(NBC TG Estrutura Conceitual, subitem 4.2)
A empresa pode dispensar um empregado que se encontra em gozo de férias?
Não. Durante o gozo de férias o contrato de trabalho do empregado se encontra interrompido, assim, entende-se que é inválida a concessão de aviso prévio na fluência das férias.
Pode um menor ser contratado como estagiário?
Sim, desde que ele esteja estudando, pois considera-se estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
(Lei nº 11.788/2008 , art. 1º , caput)
As profissões de “motoboy” ou de “mototaxista” são consideradas categorias diferenciadas para fins sindicais?
Não. A Lei nº 12.009/2009 , que regulamenta o exercício das profissões de “motoboy” e de “mototaxista” não definiu tais atividades como categorias diferenciadas. Observe-se que para tal configuração é necessária expressa previsão legal.
(Lei nº 12.009/2009 ; e CLT , arts. 511 , § 3º, 570 e 577)
Em que hipóteses deve ser emitida a Nota Fiscal Avulsa?
A Nota Fiscal Avulsa, impressa pela Secretaria de Estado da Fazenda, será emitida pela repartição fazendária, à vista de requerimento do interessado e mediante o recolhimento da taxa de expediente:
a) na saída de mercadoria ou bem remetido por pessoa não inscrita, mas sujeita ao imposto;
b) na saída de mudança, vasilhame, aparelho para conserto, devolução de objeto de uso, e em outras saídas não especificadas e não sujeitas à tributação, quando o remetente for pessoa não inscrita como contribuinte;
c) em outras hipóteses, a critério do chefe da repartição fazendária.
( RICMS-MG/2002 , Anexo V , Parte 1, art. 47)
Em que casos há incidência do ITCD?
O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) incide sobre a doação ou a transmissão hereditária ou testamentária de:
a) bens imóveis situados em território do Estado e respectivos direitos;
b) bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos, nas seguintes situações:
b.1) o doador tiver domicílio neste Estado;
b.2) o doador não tiver residência ou domicílio no País e o donatário for domiciliado no Estado;
b.3) o inventário ou arrolamento judicial ou extrajudicial se processar neste Estado;
b.4) o herdeiro ou legatário for domiciliado no Estado, se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o inventário processado no exterior.