| EXEMPLOS |
| MEI sem contabilidade |
| MEI que mantém escrituração contábil regular |
| Uma dúvida bastante recorrente na época de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física é se o Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado ou não a entregar duas declarações: |
| a) uma condição de pessoa jurídica, como MEI; e |
| B) outra na condição de pessoa física, com titular de MEI. |
| Primeiramente, o empreendedor deve separar o que se refere à pessoa física (CPF) e à pessoa jurídica (CNPJ). |
| Nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 , considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 ( Código Civil ), ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (desde 1º.01.2018) ou R$ 60.000,00 (até 31.12.2017). |
| Basicamente, podemos afirmar que o MEI declara Imposto de Renda como pessoa jurídica, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), cujo prazo relativo ao ano-calendário de 2020 encerra-se no dia 31.05.2021. No entanto, se os rendimentos do MEI estiverem abrangidos no disposto da Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021 , ele também deve entregar a DAA 2021 até o dia 30.04.2021. É importante não confundir a DASN-Simei com a DAA, ou seja, a entrega de uma declaração não exclui a outra. |
| Dentre as regras de obrigatoriedade de entrega da DAA, está obrigado à sua apresentação aquele que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. |
| Devemos observar que o lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física devem ser tratados de forma separada. Conforme estabelece o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 , e o art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018 , são considerados isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. |
| A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de DAA, dos percentuais de apuração do lucro presumido, mencionados no art. 15 da Lei nº 9.249/1995 . |
| Contudo, essa regra não será aplicável se o MEI mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite. |
| Vejamos nos exemplos a seguir se o MEI estaria ou não sujeito à entrega da DAA em 2021 com base no faturamento auferido por ele no ano-calendário de 2020: (Lei Complementar nº 123/2006 , art. 14 ; Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 145 ; Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021 ; Ato Declaratório Executivo RFB nº 70/2009 ; Perguntas e Respostas IRPF 2021, Questão nº 168) |
MEI sem contabilidade
Consideremos determinado MEI que exerça atividade comercial, que não mantém escrituração contábil regular, e que no ano-calendário de 2020 tenha auferido receita bruta total no montante de R$ 80.000,00, e cuja despesa total anual, seja de R$ 20.000,00, e que obteve, portanto, um lucro de R$ 60.000,00 (R$ 80.000,00 – R$ 20.000,00).
Nesse caso, a parcela a ser distribuída a título de lucro, com isenção do Imposto de Renda seria assim determinada:
| Receita bruta anual | R$ 80.000,00 |
| ( x ) Percentual aplicável na apuração do lucro presumido na atividade | 8% |
| Lucro distribuível com isenção do Imposto de Renda | R$ 6.400,00 |
| Nesse caso, o MEI poderá distribuir apenas R$ 6.400,00 com isenção do Imposto de Renda, e nesse caso, ele estaria dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, haja vista haver recebido rendimentos isentos e não tributáveis em montante inferior a R$ 40.000,00. |
| Todavia, se o MEI optar por distribuir lucros em montante superior a esse valor, como ele não mantém escrituração contábil esse valor será tributado pelo Imposto de Renda. |
| No nosso exemplo, temos que o MEI poderia ainda distribuir a título de lucros o montante de R$ 53.600,00 (R$ 60.000,00, correspondente ao lucro do MEI – R$ 6.400,00, relativos à parcela distribuível com isenção do imposto), e, se assim proceder, ele estará obrigado à entrega da declaração, pois recebeu rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 28.559,70, |
| Nesse caso, o valor distribuído deverá ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, com indicação do nome do MEI e o respectivo número de inscrição no CNPJ. |
| Já a parcela isenta, deverá ser informada na linha 13 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, também com indicação do nome do MEI e o respectivo número de inscrição no CNPJ. |
MEI que mantém escrituração contábil regular
| Consideremos agora determinado MEI que exerça atividade civil de prestação de serviços profissionais, que mantém escrituração contábil regular, na qual apurou um lucro contábil, no montante de R$ 50.000,00, e que no ano-calendário de 2020 tenha auferido receita bruta total no montante de R$ 60.000,00, e cuja despesa total anual seja de R$ 10.000,00. |
| Assim, como no exemplo nº 1, a parcela a ser distribuída a título de lucro, com isenção do Imposto de Renda seria determinada da seguinte forma: |
| Situação nº 01 – Lucro fiscal | ||
| Receita bruta anual | R$ 60.000,00 | |
| ( x ) Percentual aplicável na apuração do lucro presumido na atividade | 32% | |
| Lucro distribuível com isenção do Imposto de Renda | R$ 19.200,00 | |
Situação nº 02 – Lucro contábil
| Receita bruta anual | R$ 60.000,00 |
| (-) Despesa total anual | R$ 10.000,00 |
| Lucro distribuível com isenção do Imposto de Renda | R$ 50.000,00 |
| Neste caso, o MEI poderá distribuir R$ 50.000,00 a título de lucros, com isenção do Imposto de Renda, conforme apurado na escrituração contábil, por ser maior que o apurado segundo o critério fiscal (R$ 19.200,00). |
| Se o MEI efetivamente distribuir esse valor a título de lucros, ele estará obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual, por haver recebido rendimentos não tributáveis em montante superior a R$ 40.000,00. |
| Esse rendimento deverá ser informado na linha 13 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com indicação do nome do MEI e o respectivo número de inscrição no CNPJ. |