Esse espaço é destinado para sanar algumas dúvidas recorrentes dos nossos clientes e parceiros.
O que é o MEI – Microempreendedor Individual?
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
- Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano.
- Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- Contrate no máximo um empregado.
- Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades
O que preciso fazer antes de formalizar o MEI ?
- Verificar se recebe algum benefício previdenciário (exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc.).
- Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado.
- Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI.
Quais as situações em que a formalização como MEI é permitida, porém com ressalvas?
- Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego. - Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades. - Pessoa que recebe Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
O que é a Consulta Prévia de endereço e atividade? Onde fazer a consulta prévia?
A consulta prévia é a pesquisa realizada junto à Prefeitura (ou Administração Regional) para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não.
O órgão responsável para responder a consulta prévia é a prefeitura municipal ou Administração Regional, no caso do DF. É ela que determinará se o endereço indicado para estabelecer a sua empresa é passível ou não de instalação da atividade comercial.
Assim, antes de efetuar a sua formalização no Portal do Empreendedor, procure se informar perante a Prefeitura ou Administração sobre o local e atividade que pretende exercer. Isso evita problemas na formalização, tais como o cancelamento do registro.
Quais documentos ou dados são necessários para me formalizar como MEI?
Para acessar o serviço de formalização como MEI, o empreendedor precisará possuir uma conta de acesso gov.br.
Após o acesso, o empreendedor deverá informar o número do título de eleitor ou o número de estrangeiro, para os empreendedores migrantes. Se o empreendedor entregou a DIRPF em um dos 2 últimos exercícios, será exigido o número do recibo de entrega da declaração.
Para quem tem certificado digital e-CPF, poderá utilizar para formalizar, alterar ou dar baixa no MEI.
Lembre-se também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura ou Administração para o funcionamento de seu negócio, seja ele qual for.
O Microempreendedor Individual pode se formalizar no mesmo endereço de outro MEI? O Microempreendedor Individual pode dividir o mesmo espaço físico onde realiza a atividade com outro MEI?
Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor, para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.
É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada?
Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas.
A pessoa física que possui débitos comerciais ou dívidas junto a instituições financeiras, bem como, restrição cadastral nos órgãos de proteção de crédito, poderá se formalizar como MEI?
Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.